O
controle e registo de domínios em Portugal é da exclusividade
da FCCN (Federação para a Computação Científica
Nacional), que funciona como entidade reguladora para o efeito.
Para
evitar o registo de domínios que constituam nomes de firmas,
entidades ou marcas já existentes ou registadas, a FCCN
impõe determinadas regras.
Aqui
ficam para consulta as regras impostas pela FCCN e extraídas do
seu Regulamento:
«
Condições
para a Composição dos Nomes em .pt
Condições
Gerais
1.
Salvo disposição em contrário, o nome do domínio/subdomínio a
registar deve ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte
conjunto (Não é feita distinção entre maiúsculas e
minúsculas):
0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
2.
O nome do domínio/subdomínio não pode:
a)
Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou
em vias de criação;
b)
Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias
da Internet; tais como: telnet, ftp, www, smtp, wais, news, rfc,
ietf, mbone, bbs, isoc, internic, ipv4, ipv6, ...
3.
Aceitam-se, no entanto, como válidas conversões de caracteres
não incluídos no conjunto indicado no número anterior, quando
esses caracteres constem de qualquer dos documentos que servem de
base ao pedido de registo de domínios/subdomínios. Assim,
designadamente:
-
O caracter "&" poderá ser convertido no caracter
"e";
-
O caracter @ poderá ser convertido no caracter "a";
-
O caracter "ç" poderá ser convertido no caracter
"c";
-
Os números escritos por extenso poderão ser convertidos em
algarismos e vice-versa.
4.
Como separador entre palavras apenas se aceita o caracter
"-" (hífen), não podendo este ser utilizado no início
ou no fim do nome do domínio/subdomínio. Considera-se que o
hífen não é parte distintiva do nome, ou seja, se o domínio 'fccn.pt'
estiver já registado, não será possível registar 'fc-cn.pt'
(ou outras variações em que o hífen seja o único caracter
distintivo) na mesma categoria (directamente sob .pt ou sob
qualquer domínio classificador).
5.
Um nome de domínio/subdomínio não poderá ser igual a outro
nome de domínio/subdomínio anteriormente registado na categoria
pretendida (directamente sob .pt ou sob qualquer domínio
classificador), podendo, no entanto, ser registado o mesmo nome em
domínios classificadores diferentes.
6.
A cada pedido de registo de domínio/subdomínio será atribuído
um número de ordem interno. O nome do domínio/subdomínio será
concedido a quem primeiro apresentar regularmente o pedido com os
respectivos documentos e pagamento/comprovativo de pagamento. A
ordem de precedência dos pedidos afere-se pela data e hora da
respectiva recepção na FCCN.
7.
Caso a base de registo do domínio/subdomínio seja um pedido de
registo de marca, o seu titular deverá fazer prova semestral,
junto do Serviço de Registo de Domínios, do andamento do
processo de registo de marca.
8.
Sempre que um domínio/subdomínio coincida com uma marca, o
conteúdo do domínio deve corresponder ao âmbito da classe em
que essa marca se integra.
Registo
sob .pt
1.
Podem registar directamente nomes de domínio sob .pt as pessoas
colectivas, as entidades públicas com autonomia administrativa,
os empresários em nome individual, os profissionais liberais e
ainda os titulares de marcas registadas em registo nacional,
comunitário ou internacional ou de pedidos de registo de marcas
junto de qualquer dos registos referidos.
2.
A composição do nome de domínio de .pt deve obedecer às
seguintes regras:
i)
O nome do domínio/subdomínio a registar deve ter entre 3 e 63
caracteres pertencentes ao seguinte conjunto*:
0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
ii)
Não pode corresponder a nomes geográficos, nomeadamente qualquer
designação toponímica, rios, regiões, etc.
iii)
No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá
coincidir com a firma ou denominação constante do Cartão de
Identificação de Pessoa Colectiva (CIPC) emitido pelo Registo
Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou de documento equivalente;
iv)
No caso das entidades públicas com autonomia administrativa, o
nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação
no Diário da República (DR), comprovativa da autonomia
administrativa;
v)
No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio
deverá coincidir integralmente com a respectiva firma constante
de documento comprovativo da referida qualidade;
vi)
No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá
coincidir integralmente com o respectivo nome profissional
constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando
não haja uma pré definição do nome profissional,
designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser
constituído, no mínimo, por dois nomes;
vii)
No caso dos titulares de marcas registadas em registo nacional,
comunitário ou internacional ou de pedidos de registo de marcas
junto de qualquer dos registos referidos, o nome do domínio
deverá corresponder ao vertido na al. b) do ponto Cond. Gerais pt
- 3.
3.
Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
i)
Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos
mencionados nas alíneas c) e d) do ponto anterior, salvo se
resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
ii)
As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas
registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do
respectivo título de registo nacional, comunitário ou
internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam
extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de
domínio baseados em pedidos de registo de marca, seguindo-se o
disposto em Cond. Gerais - 7.
4.
Nos casos previstos no ponto 3., o nome do domínio não pode:
i)
Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua
titularidade, designadamente por coincidirem com marcas notórias
ou de grande prestígio pertencentes a outrem;
ii)
Conter exclusivamente expressões sem eficácia distintiva, por
designarem a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o
valor, a proveniência geográfica ou a época de produção de
produtos ou serviços, ou outras características dos mesmos;
iii)
Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem
pública ou bons costumes.
Registo
sob .net.pt
1.
Apenas poderão registar nomes sob .net.pt os prestadores de
serviços de telecomunicações registados no Instituto das
Comunicações de Portugal(ICP).
2.
A composição do nome de subdomínio de .net.pt deve obedecer às
regras a seguir indicadas:
i)
O nome do subdomínio deverá coincidir com o constante do registo
no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP);
ii)
Serão aceites como nomes de subdomínio as abreviaturas ou
acrónimos dos nomes constantes do documento mencionado na alínea
a), salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
iii)
O nome do subdomínio poderá também coincidir, integralmente,
com um título/pedido de registo de marca, mista ou nominativa, na
classe 38º da titularidade do requerente;
iv)
Nos casos previstos na anterior alínea b), o nome do subdomínio
deverá ainda obedecer às condições estabelecidas em Cond.
Gerais pt - 4.
v)
Nos casos previstos nas anteriores alíneas c), o nome do
subdomínio deverá ainda obedecer às condições estabelecidas
nas alíneas a) e c) do ponto Cond. Gerais pt - 4
Registo
sob .gov.pt
1.
Apenas poderão registar nomes sob .gov.pt as entidades que
integram a estrutura do Governo da República Portuguesa.
2.
O nome do subdomínio de .gov.pt deverá coincidir com a
denominação da requerente ou com abreviatura ou acrónimo desta,
ou com o nome de projectos ou acções por ela desenvolvidos ou a
desenvolver.
Registo
sob .org.pt
1.
Apenas poderão registar nomes sob .org.pt as organizações sem
fins lucrativos que comprovem a sua natureza jurídica,
nomeadamente mediante apresentação dos respectivos estatutos.
2.
O nome do subdomínio de .org.pt deverá coincidir com o nome da
requerente ou com abreviatura ou acrónimo deste, salvo se, neste
último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo, ou não
obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.
Registo
sob .edu.pt
1.
Poderão registar nomes sob .edu.pt os estabelecimentos de ensino
público e os titulares de estabelecimentos de ensino privado ou
cooperativo.
2.
O nome do subdomínio de .edu.pt deverá coincidir com a
designação atribuída no documento que identifique/reconheça a
natureza de estabelecimento de ensino, ou com abreviatura ou
acrónimo dessa designação, salvo se, neste último caso,
resultar em inversão/aditamento ao mesmo, ou não obedecer às
condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.
Registo
sob .int.pt
1.
Poderão registar nomes sob .int.pt todas as organizações
internacionais e todas as representações diplomáticas
devidamente registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
2.
O nome do subdomínio de int.pt deverá coincidir com a
designação do requerente, devidamente comprovada por documento
que identifique a natureza deste, ou com abreviatura ou acrónimo
dessa designação, salvo se, neste último caso, resultar em
inversão/aditamento ao mesmo, ou não obedecer às condições
estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.
Registo
sob .publ.pt
1.
Podem requerer nomes de subdomínios sob .publ.pt os titulares de
publicações periódicas registadas no Instituto da Comunicação
Social (ICS).
2.
O nome do subdomínio de .publ.pt deverá coincidir integralmente
com o constante do registo da publicação periódica no Instituto
da Comunicação Social (ICS) ou com abreviatura ou acrónimo
deste, salvo se, neste último caso, resultar em
inversão/aditamento ao mesmo ou não obedecer às condições
estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4
Registo
sob .com.pt
1.
Não há qualquer restrição quanto ao tipo de requerentes de
nomes de domínio sob .com.pt.
2.
O nome do subdomínio de .com.pt não pode:
i)
corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua
titularidade, designadamente por coincidirem com marcas notórias
ou de grande prestígio pertencentes a outrem;
ii)
corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem
pública ou bons costumes
3.
O registo de subdomínios de .com.pt deverá ser submetido
exclusivamente por via electrónica, dispensando-se a exibição
de qualquer documento de suporte.
4.
Os subdomínios registados sob .com.pt são intransmissíveis,
pelo que a sua titularidade não poderá ser transferida para
outrem.
5.
A FCCN procederá à imediata remoção de todos os subdomínios
registados em .com.pt com violação das regras aplicáveis,
nomeadamente as referidas em 2. e 4. para o que promoverá a
instauração de mecanismos de monitorização expedita dos nomes
de domínio registados neste domínio classificador.
Registo
sob .nome.pt
1.
Podem requerer nomes de subdomínios sob '.nome.pt' quaisquer
pessoas singulares portadoras de bilhete de identidade português,
bem como todos os residentes em Portugal, portadores de título de
residência válido.
2.
O nome do subdomínio de .nome.pt deverá ser composto por:
i)
Dois ou mais dos nomes constantes do bilhete de identidade ou do
título de residência da pessoa que o requerer, um dos quais
deverá ser apelido, ou, em alternativa, poderão os nomes
consistir em abreviaturas, a menos que a composição da
abreviatura origine um nome próprio ou apelido individualmente
considerados ou colida com as condições estabelecidas em Cond.
Gerais pt - 4.;
ii)
O nome literário, artístico, científico ou profissional usado
pela pessoa que o requerer.
Registo
sob .com, .net, .ws
Para
além das possibilidades de registo de domínio/subdomínios
referidas nos pontos anteriores, admitem-se, ainda, registos que
obedeçam a condições que sejam estabelecidas na lei.
1.
Não há qualquer restrição quanto ao tipo de requerentes de
nomes de domínio sob .com .net ou .ws.
2.
O nome do subdomínio de .com.pt não pode:
i)
corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem
pública ou bons costumes
3.
O registo de subdomínios de .com/.net/.ws deverá ser submetido
exclusivamente por via electrónica, dispensando-se a exibição
de qualquer documento de suporte.