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O controle e registo de domínios em Portugal é da exclusividade da FCCN (Federação para a Computação Científica Nacional), que funciona como entidade reguladora para o efeito.

Para evitar o registo de domínios que constituam nomes de firmas, entidades ou marcas já existentes ou registadas, a FCCN impõe determinadas regras.

Aqui ficam para consulta as regras impostas pela FCCN e extraídas do seu Regulamento:

 

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Condições para a Composição dos Nomes em .pt

 

Condições Gerais

1. Salvo disposição em contrário, o nome do domínio/subdomínio a registar deve ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte conjunto (Não é feita distinção entre maiúsculas e minúsculas):
0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz

2. O nome do domínio/subdomínio não pode:

a) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;

b) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet; tais como: telnet, ftp, www, smtp, wais, news, rfc, ietf, mbone, bbs, isoc, internic, ipv4, ipv6, ...

3. Aceitam-se, no entanto, como válidas conversões de caracteres não incluídos no conjunto indicado no número anterior, quando esses caracteres constem de qualquer dos documentos que servem de base ao pedido de registo de domínios/subdomínios. Assim, designadamente:

- O caracter "&" poderá ser convertido no caracter "e";

- O caracter @ poderá ser convertido no caracter "a";

- O caracter "ç" poderá ser convertido no caracter "c";

- Os números escritos por extenso poderão ser convertidos em algarismos e vice-versa.

4. Como separador entre palavras apenas se aceita o caracter "-" (hífen), não podendo este ser utilizado no início ou no fim do nome do domínio/subdomínio. Considera-se que o hífen não é parte distintiva do nome, ou seja, se o domínio 'fccn.pt' estiver já registado, não será possível registar 'fc-cn.pt' (ou outras variações em que o hífen seja o único caracter distintivo) na mesma categoria (directamente sob .pt ou sob qualquer domínio classificador).

5. Um nome de domínio/subdomínio não poderá ser igual a outro nome de domínio/subdomínio anteriormente registado na categoria pretendida (directamente sob .pt ou sob qualquer domínio classificador), podendo, no entanto, ser registado o mesmo nome em domínios classificadores diferentes.

6. A cada pedido de registo de domínio/subdomínio será atribuído um número de ordem interno. O nome do domínio/subdomínio será concedido a quem primeiro apresentar regularmente o pedido com os respectivos documentos e pagamento/comprovativo de pagamento. A ordem de precedência dos pedidos afere-se pela data e hora da respectiva recepção na FCCN.

7. Caso a base de registo do domínio/subdomínio seja um pedido de registo de marca, o seu titular deverá fazer prova semestral, junto do Serviço de Registo de Domínios, do andamento do processo de registo de marca.

8. Sempre que um domínio/subdomínio coincida com uma marca, o conteúdo do domínio deve corresponder ao âmbito da classe em que essa marca se integra.

 

Registo sob .pt

1. Podem registar directamente nomes de domínio sob .pt as pessoas colectivas, as entidades públicas com autonomia administrativa, os empresários em nome individual, os profissionais liberais e ainda os titulares de marcas registadas em registo nacional, comunitário ou internacional ou de pedidos de registo de marcas junto de qualquer dos registos referidos.

2. A composição do nome de domínio de .pt deve obedecer às seguintes regras:

i) O nome do domínio/subdomínio a registar deve ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte conjunto*: 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz

ii) Não pode corresponder a nomes geográficos, nomeadamente qualquer designação toponímica, rios, regiões, etc.

iii) No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com a firma ou denominação constante do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva (CIPC) emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou de documento equivalente;

iv) No caso das entidades públicas com autonomia administrativa, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR), comprovativa da autonomia administrativa;

v) No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com a respectiva firma constante de documento comprovativo da referida qualidade;

vi) No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;

vii) No caso dos titulares de marcas registadas em registo nacional, comunitário ou internacional ou de pedidos de registo de marcas junto de qualquer dos registos referidos, o nome do domínio deverá corresponder ao vertido na al. b) do ponto Cond. Gerais pt - 3.

3. Serão igualmente aceites como nomes de domínio:

i) Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c) e d) do ponto anterior, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.

ii) As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca, seguindo-se o disposto em Cond. Gerais - 7.

4. Nos casos previstos no ponto 3., o nome do domínio não pode:

i) Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, designadamente por coincidirem com marcas notórias ou de grande prestígio pertencentes a outrem;

ii) Conter exclusivamente expressões sem eficácia distintiva, por designarem a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica ou a época de produção de produtos ou serviços, ou outras características dos mesmos;

iii) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem pública ou bons costumes.

 

Registo sob .net.pt

1. Apenas poderão registar nomes sob .net.pt os prestadores de serviços de telecomunicações registados no Instituto das Comunicações de Portugal(ICP).

2. A composição do nome de subdomínio de .net.pt deve obedecer às regras a seguir indicadas:

i) O nome do subdomínio deverá coincidir com o constante do registo no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP);

ii) Serão aceites como nomes de subdomínio as abreviaturas ou acrónimos dos nomes constantes do documento mencionado na alínea a), salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.

iii) O nome do subdomínio poderá também coincidir, integralmente, com um título/pedido de registo de marca, mista ou nominativa, na classe 38º da titularidade do requerente;

iv) Nos casos previstos na anterior alínea b), o nome do subdomínio deverá ainda obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.

v) Nos casos previstos nas anteriores alíneas c), o nome do subdomínio deverá ainda obedecer às condições estabelecidas nas alíneas a) e c) do ponto Cond. Gerais pt - 4

 

Registo sob .gov.pt

1. Apenas poderão registar nomes sob .gov.pt as entidades que integram a estrutura do Governo da República Portuguesa.

2. O nome do subdomínio de .gov.pt deverá coincidir com a denominação da requerente ou com abreviatura ou acrónimo desta, ou com o nome de projectos ou acções por ela desenvolvidos ou a desenvolver.

 

Registo sob .org.pt

1. Apenas poderão registar nomes sob .org.pt as organizações sem fins lucrativos que comprovem a sua natureza jurídica, nomeadamente mediante apresentação dos respectivos estatutos.

2. O nome do subdomínio de .org.pt deverá coincidir com o nome da requerente ou com abreviatura ou acrónimo deste, salvo se, neste último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo, ou não obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.

 

Registo sob .edu.pt

1. Poderão registar nomes sob .edu.pt os estabelecimentos de ensino público e os titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo.

2. O nome do subdomínio de .edu.pt deverá coincidir com a designação atribuída no documento que identifique/reconheça a natureza de estabelecimento de ensino, ou com abreviatura ou acrónimo dessa designação, salvo se, neste último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo, ou não obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.

 

Registo sob .int.pt

1. Poderão registar nomes sob .int.pt todas as organizações internacionais e todas as representações diplomáticas devidamente registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

2. O nome do subdomínio de int.pt deverá coincidir com a designação do requerente, devidamente comprovada por documento que identifique a natureza deste, ou com abreviatura ou acrónimo dessa designação, salvo se, neste último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo, ou não obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.

 

Registo sob .publ.pt

1. Podem requerer nomes de subdomínios sob .publ.pt os titulares de publicações periódicas registadas no Instituto da Comunicação Social (ICS).

2. O nome do subdomínio de .publ.pt deverá coincidir integralmente com o constante do registo da publicação periódica no Instituto da Comunicação Social (ICS) ou com abreviatura ou acrónimo deste, salvo se, neste último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo ou não obedecer às condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4

 

Registo sob .com.pt

1. Não há qualquer restrição quanto ao tipo de requerentes de nomes de domínio sob .com.pt.

2. O nome do subdomínio de .com.pt não pode:

i) corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, designadamente por coincidirem com marcas notórias ou de grande prestígio pertencentes a outrem;

ii) corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem pública ou bons costumes

3. O registo de subdomínios de .com.pt deverá ser submetido exclusivamente por via electrónica, dispensando-se a exibição de qualquer documento de suporte.

4. Os subdomínios registados sob .com.pt são intransmissíveis, pelo que a sua titularidade não poderá ser transferida para outrem.

5. A FCCN procederá à imediata remoção de todos os subdomínios registados em .com.pt com violação das regras aplicáveis, nomeadamente as referidas em 2. e 4. para o que promoverá a instauração de mecanismos de monitorização expedita dos nomes de domínio registados neste domínio classificador.

 

Registo sob .nome.pt

1. Podem requerer nomes de subdomínios sob '.nome.pt' quaisquer pessoas singulares portadoras de bilhete de identidade português, bem como todos os residentes em Portugal, portadores de título de residência válido.

2. O nome do subdomínio de .nome.pt deverá ser composto por:

i) Dois ou mais dos nomes constantes do bilhete de identidade ou do título de residência da pessoa que o requerer, um dos quais deverá ser apelido, ou, em alternativa, poderão os nomes consistir em abreviaturas, a menos que a composição da abreviatura origine um nome próprio ou apelido individualmente considerados ou colida com as condições estabelecidas em Cond. Gerais pt - 4.;

ii) O nome literário, artístico, científico ou profissional usado pela pessoa que o requerer.

 

Registo sob .com, .net, .ws

Para além das possibilidades de registo de domínio/subdomínios referidas nos pontos anteriores, admitem-se, ainda, registos que obedeçam a condições que sejam estabelecidas na lei.

1. Não há qualquer restrição quanto ao tipo de requerentes de nomes de domínio sob .com .net ou .ws.

2. O nome do subdomínio de .com.pt não pode:

i) corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, ordem pública ou bons costumes

3. O registo de subdomínios de .com/.net/.ws deverá ser submetido exclusivamente por via electrónica, dispensando-se a exibição de qualquer documento de suporte.

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